Vereador Edmilson Armellei se licencia da Câmara Municipal

Vereador Edmilson Armellei se licencia da Câmara Municipal

Na 11ª Sessão Ordinária deste Poder Legislativo, realizada no dia 07 de agosto, foi lido em plenário o ofício apresentado pelo Vereador Edmilson Armellei que comunicava seu pedido de licença do mandato de verador para tratar de assuntos particulares (campanha eleitoral) pelo período de 30 (trinta) dias, protocolado no dia 02 de agosto.


É admitida a licença do Vereador para tratar de interesse particular, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 14, inciso IV, desde que seja por prazo determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, nem superior a 120 (cento e vinte) dias, não podendo o vereador reassumir o exercício do mandato antes do término do prazo assinalado para a licença.


Neste caso, não será necessária a convocação do classificado como primeiro suplente da coligação, uma vez que, conforme disposto no Art. 17 da Lei Orgânica do Município, o Presidente deverá convocar o suplente no caso de vaga ou licença superior a 120 (cento e vinte) dias.