RELATÓRIO TÉCNICO DA REUNIÃO ENTRE O CONSELHO FISCAL DO PIRAPREV, VEREADORES E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO

  <b>RELATÓRIO TÉCNICO DA REUNIÃO ENTRE O CONSELHO FISCAL DO PIRAPREV, VEREADORES E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO</b>

Local: Câmara Municipal de Piracaia. Participantes Conselho Fiscal do Piraprev; Vereadores; Prefeito Municipal Sr. André Rogério; equipe técnica.
Referências Normativas Emenda Constitucional nº 103/2019; PEC nº 66/2023.
1.Finalidade da Reunião A reunião teve por finalidade a apresentação, pelo Instituto de Previdência Municipal – Piraprev, da situação atuarial atual do regime próprio, bem como a exposição das alternativas de ajuste previdenciário diante: do déficit atuarial crescente, das exigências trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), e das possibilidades recentemente abertas pela PEC 66/2023, que autoriza os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com déficit a adotarem reforma previdenciária com regras próprias de transição ou aderirem integralmente às regras gerais da União.
2.0 Aspectos Técnicos Apresentados
2.1. Contribuições Previdenciárias e Equilíbrio Financeiro.
Foram detalhadas duas ferramentas centrais para o equilíbrio do RPPS:
a) Alíquota Patronal
Definida como o percentual incidente sobre a folha de pagamento dos servidores ativos, de responsabilidade do ente público.
Essa alíquota compõe, juntamente com a contribuição dos servidores, as reservas destinadas à cobertura das aposentadorias e pensões.
Atualmente:
Servidor: 14%
Patronal: igual ou superior à contribuição do servidor.
b) Aporte Extraordinário para Cobertura do Déficit Consiste em recursos adicionais que o Município deve repassar ao Piraprev quando as contribuições correntes não forem suficientes para cobrir as despesas previdenciárias. Foram destacados fatores que agravam o déficit, tais como: envelhecimento do quadro funcional;
aumento do número de servidores ativos;
reajustes remuneratórios não acompanhados de aumento contributivo;
pagamentos de vantagens acumuladas durante o período de vigência da LC 173/2020.
3. Evoluçao do Déficit Atuarial(2016-2025)
Foi apresentada projeção histórica que evidencia a expressiva ampliação do déficit atuarial:
2016: ~ R$ 40 milhões
2020: R$ 66,2 milhões
2021: R$ 67,6 milhões
2022: R$ 101,8 milhões
2023: R$ 127 milhões
2025: R$ 151.064.586,64
3.1 Principais Causas Identificadas
Durante a LC 173/2020:
Suspensão de contagem para quinquênios, triênios e licenças-prêmio, ocasionando acúmulo de vantagens e retroativos. Pós pandemia (2023–2025):
Pagamento de retroativos acumulados;
Equiparações salariais no magistério (PEB I ↔️ PEB II);
Reajustes específicos aprovados para cargos de direção.
Redução das taxas de juros, impactando avaliações atuariais.
4. Projeções Financeiras e Cenários de Equacionamento.
Foram apresentados diferentes cenários de equilíbrio atuarial considerando:
alíquotas patronais de 12% e 14%;
aplicação integral das regras da EC 103/2019;
adoção de regras de transição conforme autorizado pela PEC 66/2023; impactos de evolução salarial e reajustes futuros.
As projeções indicam necessidade crescente de aportes municipais, podendo alcançar: 2026: aproximadamente R$ 5 milhões/ano
2030: cerca de R$ 8 milhões/ano
2035: acima de R$ 9 milhões/ano.
5. Análise das Alternativas de Reforma Previdenciária Diante do déficit atuarial e das exigências constitucionais, foram discutidas as alternativas disponíveis ao Município:
a) Adoção Integral da EC 103/2019
Implicaria: maior rigor nas regras de aposentadoria e pensão; adequação automática ao padrão federal;
potencial redução do déficit projetado. b) Implementação de Reforma Própria com Regras de Transição (PEC 66/2023)
Possibilitaria:
ajustes graduais para os servidores;
flexibilização temporária de parâmetros;
necessidade de comprovação de equilíbrio atuarial via estudo especializado.
O Conselho Fiscal ressaltou que qualquer alternativa escolhida deverá priorizar a sustentabilidade do RPPS e a segurança dos benefícios presentes e futuros.
6. Encaminhamentos O material apresentado será disponibilizado aos vereadores para análise detalhada.
O Executivo deverá avaliar conjuntamente com o Conselho Fiscal e a Diretoria do Piraprev o modelo de reforma mais adequado.
Nova reunião será agendada para deliberação final.
A elaboração de Projeto de Lei será necessária para formalizar a reforma previdenciária municipal, conforme exigências legais.
7. Conclusão A reunião permitiu a exposição clara da situação previdenciária do Município e reforçou a necessidade urgente de ajustes estruturais no Piraprev.
O déficit atuarial crescente, aliado às exigências da legislação federal, torna imprescindível a adoção de uma reforma que assegure equilíbrio financeiro, sustentabilidade a longo prazo e regularidade no pagamento dos benefícios previdenciários.
O Município deverá, portanto, decidir entre aplicar integralmente as normas da EC 103/2019 ou implementar reforma própria com regras de transição, conforme permitido pela PEC 66/2023, sempre garantindo responsabilidade fiscal e segurança jurídica aos servidores.