Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo determina cadastramento biométrico obrigatório em Piracaia

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo determina cadastramento biométrico obrigatório em Piracaia

Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo determina cadastramento biométrico obrigatório em Piracaia

Os eleitores tem até o dia 31 de outubro para realizar o cadastramento biométrico. Quem não cadastrar a biometria terá o título cancelado e, dentre as diversas conseqüências na vida civil desse cancelamento, como obter passaporte, empréstimos em bancos públicos e tomar posse em cargo público, entre outras.    


No município de Piracaia, o cadastramento biométrico se tornou obrigatório desde fevereiro de 2019. Os eleitores devem comparecer no cartório da 092ª Zona Eleitoral, independentemente de agendamento, de segunda a sexta–feira das 9h30  as 18h, na Rua Benedito Vieira da Silva, nº 300 – Forum – Piracaia.