Prazo dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito deverá ser prorrogado
Prazo dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito deverá ser prorrogado
Em novembro de 2009, a Câmara Municipal de Piracaia instaurou uma Comissão Especial de Inquérito, com a finalidade de apurar “denúncias” que apontavam “eventuais irregularidades” que teriam sido cometidas durante a realização da 23ª Festa do Peão de Boiadeiro e Baile da Rainha pela Prefeitura Municipal. Desde então, os vereadores Edmilson Armellei (PP), Prof. Wanderley (DEM) e Toninho da Rádio (PDT), membros da Comissão, têm trabalhado para apurar os fatos ocorridos na realização da referida festividade.
Várias reuniões foram feitas, a cada encontro os vereadores ouviram as testemunhas, analisaram os documentos recebidos e requereram outros ao Executivo Municipal com a intenção de averiguar os fatos e apresentar um parecer ao final do prazo de 90 dias. Vinte e uma testemunhas foram ouvidas, sendo elas: Alexandre dos Santos, Sheila Martins, Maria Josenira Martins de Oliveira, Kátile Regiane Bueno de Araújo, Maria Regina Moreira, Pedro Fabrini, Rodrigo Francisco de Faria, Bruno Constantino, Gilmara Dinarte Louzada, Simone Salgado, Carla Rafaela Salgado, José Eurides Dulcindo Leite, Paulo Victor Paschoal Luz, Luciano Domingues, Reginaldo Faria, Antonio Leandro Ricardo, Benedito Jorge Lopes de Moraes , Valentin Deonero Neto, Rogério Carlos do Nascimento, Vilma Maia e Carlos Eduardo Ballastreire.
Diversos temas foram levantados pela comissão, entre eles: os tramites para a aquisição e comercialização das bebidas, os tramites para a contratação, pagamento e concessão de desconto para os serviços de segurança, o controle de venda dos passaportes e ingressos, os tramites para efetuação de pagamentos das despesas, e muitos outros.
Conforme o vereador Edmilson Armellei (PP) – presidente da CEI – apesar de terminada a fase das oitivas, será requerida prorrogação de 90 dias para que seja terminada a conclusão dos relatórios, mas estima–se a conclusão dos trabalhos nos próximos 30 dias. Os relatórios conterão a análise sobre os fatos apurados, fornecendo elementos, apontando, se caso for, os infratores ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal, atingindo a esfera da Administração Pública em geral.
É importante ressaltar que o relatório final deve ser lido em Sessão Ordinária, e independe de apreciação do Plenário, devendo o presidente da Câmara dar–lhe encaminhamento de acordo com as recomendações nele propostas.