Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento



Tendo conhecimento de que a Prefeitura Municipal de Piracaia encaminhou nota aos veículos de imprensa prestando esclarecimentos sobre as denúncias apresentadas pelos vereadores, a Câmara Municipal de Piracaia vem esclarecer que:


a)    Todas e quaisquer denúncias são minuciosamente apuradas junto aos departamentos da Prefeitura.  As denúncias levantadas em Tribuna são baseadas em fatos, fotos e documentos, e não em meras especulações. Além disso, cabe ressaltar que tais documentos são exibidos em telão durante os pronunciamentos dos parlamentares em Sessões de Câmara;
b)    Causa estranheza a Prefeitura afirmar que o episódio do transporte de animais foi um fato isolado, vez que a notícia é antiga, inclusive já foi noticiada pela imprensa local;
c)    Como é de conhecimento público, a princípio os animais eram transportados nos veículos do Departamento da Saúde – os mesmos utilizados para transportar pacientes que fazem tratamentos de hemodiálise nas cidades da região. Fato este já confirmado junto aos departamentos competentes da municipalidade, inclusive, esclarecido pelo Dr. Acílio Manoel Júnior, responsável pelo Departamento da Vigilância Sanitária;
d)    A publicação que dispõe sobre as diretrizes do transporte animal é datado em 18 de julho de 2006, e não em 20 de julho, como informado pela Prefeitura. Conforme o art. 3º da referida instrução normativa: “Nos casos de cães e gatos os animais deverão estar acompanhados de atestado sanitário emitido por médico veterinário devidamente registrado no CRMV da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti–rábica”, ou seja, mesmo com a dispensa do GTA é obrigatório o acompanhamento de atestado sanitário;
e)    Ao que tudo indica, passou despercebido pelos departamentos competentes da Prefeitura, que em Piracaia a disciplina no transporte de animais não se limita na instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.  Certamente faltou à Administração o conhecimento da própria Legislação Municipal, vez que a Lei Nº 2.140/2002 disciplina a criação, propriedade, guarda, uso e transporte de animais domésticos. O art. 3º inciso “a”, da referida Lei, exige que os animais possuam o RGA (Registro Geral de Animais), e o art. 19 obriga que o órgão municipal competente faça convênio com clínicas veterinárias regulares existentes em Piracaia para que elas façam as castrações dos animais;
f)     Quanto aos comentários feitos pelos vereadores a respeito dos valores gastos com efeitos especiais: Os parlamentares se basearam no que foi publicado no jornal Imprensa Oficial do Município, produzido pela própria Prefeitura. Além disso, vale ressaltar que tiveram acesso a nota fiscal emitida pela empresa “Lero Lero”, que prestou serviço da locação dos aparelhos de gelo seco e mão de obra especializada,  onde se discrimina: “Prestação de serviço de efeitos especiais do gelo seco”. Ou seja, a própria empresa não mencionou outros serviços na nota fiscal. Portanto, não houve falhas na fiscalização.
Por fim, os vereadores se colocam à disposição para quaisquer esclarecimentos, e pedem para que a população piracaiense continue participando das Sessões de Câmara. Afinal, cabe aos vereadores fiscalizar os atos do Executivo, e cabe a população sopesar o desempenho daqueles que numa maratona eleitoral foram eleitos para administrar seu município e representar o seu povo.