Futuro Presidente da Câmara será eleito hoje
Futuro Presidente da Câmara será eleito hoje
Serão eleitos hoje (07/12) o futuro Presidente da Câmara Municipal e os membros da Mesa Diretora. Os votos são abertos, o que exige definição clara e transparente dos votantes, pois terão seus votos conhecidos de aliados, adversários e do público em geral.
Veja como funciona o processo eleitoral de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piracaia.
Art. 16 – Na eleição da Mesa, observar–se–á o seguinte procedimento:
I – realização, por ordem do presidente, da chamada regimental para a verificação do quórum;
II – registro, junto à Mesa, individualmente, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos ou blocos parlamentares;
III – preparação da folha de votação para o lançamento das assinaturas respectivas;
IV – preparação e distribuição das cédulas aos vereadores votantes, devidamente rubricadas pelo presidente, contendo:
os cargos a serem preenchidos na seguinte ordem: Presidente, Vice–Presidente, 1° e 2° Secretários, seguidos de espaço suficiente que possibilite a colocação do nome do candidato para o respectivo cargo;
espaço para que o vereador votante escreva o seu nome legível e lance sua assinatura.
V – chamada nominal dos vereadores para que apresentem as cédulas à Presidência, depois de assinarem a folha de votação;
VI – apuração, acompanhada por um ou mais vereadores indicados pelos partidos políticos ou bloco partidários, mediante a leitura dos votos pelo presidente, que determinará a sua contagem;
VII – leitura, pelo presidente, dos nomes dos votados para os respectivos cargos;
VIII – redação, pelo 1º secretário, e leitura, pelo presidente, do resultado da eleição na ordem decrescente dos votos;
IX– realização, se for o caso, de Segunda votação, com os dois vereadores mais votados para cada cargo, que tenham igual número de votos;
X – persistindo o empate, será declarado eleito, para cada cargo, o vereador mais idoso;
Xl – proclamação, pelo Presidente, do resultado final e posse imediata dos eleitos.
Art. 17 – Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, por falta de número legal, quando do início da Legislatura, o vereador mais votado dentre os presentes permanecerá na presidência e convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa.
Parágrafo único – Observar–se–á o mesmo procedimento na hipótese de eleição anterior nula.