Comissão de Licitação analisa impugnação
Comissão de Licitação analisa impugnação
Foi realizada na Câmara Municipal, nesse último dia 8, uma licitação na modalidade convite, visando à contratação de empresa de serviços técnicos especializados em ambiente Linux, para administração, consultoria e planejamento da área de Tecnologia da Informação. A única empresa participante, devidamente habilitada, foi a empresa Tecnogov Soluções Tecnológicas, representada pelo senhor Augusto Halley – atual prestador de serviço na Câmara. No entanto, o vereador Edmilson Armellei (PP) apontou eventual direcionamento na licitação. Segundo ele, o processo licitatório mostrava–se com evidente frustração de competitividade.
Conforme afirmou Edmilson, em 2010 o Edital para a mesma modalidade previa que a qualificação técnica para a execução do serviço deveria disponibilizar um profissional especializado e com nível superior concluído ou em andamento na área de tecnologia. Estranhamente, o único participante e vencedor do certame estava cursando tal curso. Todavia, o Edital de licitação de 2011 faz alusão que a qualificação técnica deveria disponibilizar profissional especializado com nível superior concluído na área de tecnologia. Curiosamente, a única empresa participante e vencedora tinha um profissional com seu curso superior já concluído, tratando–se da mesma empresa e do mesmo profissional do certamente anterior, ou seja, o próprio senhor Augusto Halley.
Na ocasião de impugnação, Halley afirmou que o vereador deve possuir algum problema pessoal com sua pessoa ou com sua empresa, pois, constantemente solicita cópias de todos os contratos que possui com a Câmara e a Prefeitura.
Por fim, até a presente data, a Licitação não foi homologada e a Comissão de Licitação analisa a impugnação impetrada pelo vereador. De acordo com a Comissão, uma diligência está sendo realizada, de modo a obter um parecer técnico que esclareçam quais devam ser as qualificações exigidas para a empresa que pretenda prestar os serviços previstos no processo licitatório, bem como a pertinência ou não da realização de todos os serviços mencionados no edital.