Receitas médicas continuam ilegíveis em Piracaia
Receitas médicas continuam ilegíveis em Piracaia
As receitas com letras ilegíveis, prescritas manualmente por médicos e dentistas, deveriam deixar de existir depois da promulgação da Lei Municipal Nº 2.559/2010. A lei, promulgada em meados de setembro de 2010 e de autoria do vereador Edmilson Armellei (PP), obriga que as receitas médicas sejam digitalizadas em computador ou datilografadas em máquinas de escrever, ou até mesmo escritas manualmente com letras legíveis, devidamente assinadas e carimbadas pelos profissionais. Todavia, não é o que vem acontecendo em Piracaia.
Conforme legislação municipal, as prescrições de receitas médicas devem ser claras para propiciar o entendimento do que está sendo receitado. Segundo Edmilson, sua iniciativa reforça as normas já previstas pelo Conselho Federal de Medicina, por meio do artigo 39 da Resolução Nº 1246/1988, onde está determinado que é vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta, ou ilegível, receitas inelegíveis. “Sabemos que a realidade nos consultórios muitas vezes contraria as decisões de dispositivos aprovados no conselho federal da categoria”, afirmou.
Farmácias recebem receitas com letra ilegível
De 100 receitas médicas recebidas por dia na Farma Souza, situada no centro da cidade, a maioria é com prescrição manual e com letra ilegível. De acordo com o responsável pela farmácia, Carlos Alberto de Souza, as receitas prescritas por médicos do SUS (Sistema Sistema Único de Saúde (SUS) são todas escritas a mão. “Há profissionais que têm uma boa caligrafia e são cautelosos com ao prescreverem as receitas. Mas esses fazem parte de uma minoria da classe. Infelizmente, nós, farmacêuticos, não percebemos nenhuma diferença com a promulgação dessa lei”, disse Carlos Alberto.
Prof. Wanderley pede esclarecimentos ao Executivo
O presidente da Câmara, Prof. Wanderley de Oliveira (DEM) protocolou requerimento solicitando explicações da Prefeitura acerca da não aplicação da referida lei. “Não entendi o motivo de leis, relevantes como essa, não serem aplicadas no município. Uma das funções dos vereadores é legislar, ou seja, criar leis, e isso estamos fazendo. Mas a impressão é que o Executivo não tem colocado as nossas leis em prática. Dessa forma, nosso trabalho acaba se tornando invisível aos olhos da população. E essa não é a única lei ignorada pela Administração. Cito como exemplo, a Lei Nº 2495/2009, de autoria do vereador Dr. Luiz Henrique (DEM), que obriga as escolas municipais e particulares de Piracaia a incluir nos seus currículos, estudos de prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas. Esta lei também não vem sendo aplicada”, lamenta o presidente.
Letra legível é obrigatória há quase quatro décadas
O artigo 35 da lei n° 5.991 de 17 de dezembro de 1973, afirma que a receita médica somente será válida se estiver escrita de modo legível, se contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo.
O terceiro parágrafo do artigo 35, da portaria n° 344, de 12 de maio de 1998, reforça que a notificação da receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade de algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.