Câmara realiza 1ª Sessão Extraordinária do ano e aprova Projeto do Executivo
Câmara realiza 1ª Sessão Extraordinária do ano e aprova Projeto do Executivo
O Projeto de Lei Nº 01/2013, que “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências” foi aprovado unanimemente pelos vereadores.
A 1ª Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Piracaia foi realizada nessa última quinta–feira (31), às 17h, sob convocação da prefeita Dona Terezinha (PSDB). Todos os vereadores estiveram presentes e votaram favoravelmente ao projeto encaminhado pelo Executivo, que tinha por principal objetivo desvincular a alíquota suplementar das despesas com gastos com pessoal e incluí–la para o Aporte para Cobertura de Déficit Atuarial do RPPS.
A medida visa o atendimento às normas previdenciárias que tratam do Regime Próprio de Previdência Social, especialmente às normas aplicáveis às avaliações atuariais do RPPS, que até então a Prefeitura vinha tratando como alíquota suplementar, compondo o percentual de gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida. Com a criação do elemento de despesa, esses gastos serão considerados aportes financeiros e não comprometem os gastos com pessoal.
Para quem não sabe, a prefeita Dona Terezinha assumiu a Administração com um orçamento comprometido. Já em dezembro, a folha de pagamento atingiu o percentual de 54,02 % (acima do limite máximo permitido, sendo o limite prudencial de 51,3%).
Legalidade
Após a aprovação do projeto, surgiram alguns comentários de que a medida tomada pelo Executivo e aprovada pelos vereadores seria ilegal, o que não condiz com a realidade. Tal atitude vem de encontro com a Portaria Conjunta STN/SOF da Secretaria do Tesouro Nacional.
O “Elemento de Despesa 97” deve ser utilizado pelos entes que possuem RPPS – Regimes Próprios de Previdência para que possam ser registrados os Aportes para Cobertura de Déficit Atuarial conforme plano de amortização estabelecido por lei. Caso o RPPS apresente déficit atuarial, ele deve, de acordo com a Portaria MPS 403/2008, estabelecer um plano de amortização de no máximo 35 anos, onde esse plano, que é definido em lei, definirá se a cobertura será feita através de alíquota de contribuição patronal suplementar (nesse caso elemento 13) ou através de um aporte periódico (elemento 97). A outra opção seria a segregação das massas.
Interessante ressaltar que a criação do elemento 97 é um incentivo aos gestores para que regularizem o déficit atuarial de suas entidades, visto que se o plano de amortização for feito com a utilização dessa alternativa, essa não será considerada nos limites de gastos com pessoal.