Vereadores aprovam Projeto de Lei para possibilitar repasse de verbas às entidades do município.

Vereadores aprovam Projeto de Lei para possibilitar repasse de verbas às entidades do município.


Os vereadores buscaram meios para viabilizar os repasses, mas exigem publicidade e transparência dos atos praticados por entidades que recebem subvenções do Poder Público.


A Lei 2.503/2009, de autoria do vereador Edmilson Armellei (PP), que dispõe sobre as condições para repasse de verbas e subvenções às entidades do terceiro setor e associações públicas, foi promulgada pelo presidente da Câmara, Silvino Dentista (PSDB), no último dia 25 de agosto.  No entanto, tendo em vista que as alíneas “f” e “g” do Art. 1º da referida lei – que dizem respeito à exigência da CND (Certidão Negativa de Débito), e a obrigatoriedade que a contratação de funcionários pelas respectivas entidades seja feita através de processo seletivo – poderiam implicar no repasse de verbas, os vereadores Toninho da Rádio (PDT), Eunice Cabral (PDT), Glauco Godoy (PSDB), Dedé (PCdoB), Dr. Luiz Henrique (DEM), Prof. Wanderley (DEM) e Silvino Dentista (PSDB) apresentaram na 13ª Sessão Ordinária da Câmara um Projeto de Lei Substitutivo, que foi aprovado unanimemente pelos parlamentares, modificando as redações das alíneas “f” e “g” que passarão a ter a seguinte redação:


“f) observar as seguintes normas de prestação de contas:


1–      Serão obedecidos dos princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;


2–      Será dada publicidade ao relatório de atividades às demonstrações financeiras da entidade, incluindo os comprovantes de despesas e receitas, colocando–os à disposição para exame de qualquer cidadão, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias a partir do fechamento do balanço anual.


g) encaminhar à Câmara, trimestralmente, a prestação de contas, relatório de atividades e as demonstrações financeiras da entidade.”


Segundo os vereadores, esta Lei visa dar maior publicidade e transparência dos atos praticados por entidades que recebem subvenções do Poder Público, mantendo a transparência com gastos efetuados pela administração em frente a estas entidades, que se submeterão – a partir de sua promulgação – ao julgo popular, bem como da Câmara Municipal que é dotada de poder fiscalizador.