Lei de autoria do vereador Edmilson é promulgada pela Câmara
Lei de autoria do vereador Edmilson é promulgada pela Câmara
A partir de agora, as receitas médicas devem apresentar prescrições legíveis
A leitura de receituários médicos sempre foi uma das grandes preocupações e dificuldades nos balcões das farmácias e na vida dos pacientes em geral. Com o intuito de tornar mais clara a comunicação escrita entre os médicos e os pacientes, o vereador Edmilson Armellei (PP) apresentou projeto de lei que dispunha sobre a obrigatoriedade de médicos e dentistas da rede pública privada do município prescreverem as receitas e prontuários digitados em computador, datilografados ou escritos manualmente em letra legível.
O referido projeto foi unanimemente aprovado pelos vereadores e encaminhado ao Executivo para promulgação. Todavia, a lei do vereador foi ignorada pela prefeita Fabiane Santiago (PV). E de acordo com os termos do o art. 46, § 6º, da Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara, Silvino Dentista (PSDB), foi quem promulgou a Lei Nº 2.559/2010. Esta já é a terceira lei de autoria de Edmilson que a Câmara precisou promulgar.
Com a nova lei, as prescrições de receitas médicas deverão ser claras para propiciar o entendimento do que está sendo receitado. Segundo o vereador Edmilson, sua iniciativa reforça as normas já previstas pelo Conselho Federal de Medicina, por meio do artigo 39 da Resolução nº 1246/1988, onde está determinado que é vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta, ou ilegível, receitas inelegíveis. “Sabemos que a realidade nos consultórios muitas vezes contraria as decisões de dispositivos aprovados no conselho federal da categoria”, afirmou.
O vereador disse ainda que o cidadão deve sair dos consultórios ciente sobre a enfermidade que lhe atingiu e sobre o nome correto do remédio que lhe fora receitado, seus possíveis efeitos colaterais e as formas de uso. “É uma forma de evitar riscos à saúde e à vida da população”, finalizou o vereador.