Câmara rejeita veto da prefeita

Câmara rejeita veto da prefeita

 


O Projeto de Lei Complementar Nº 04/2009 de autoria dos vereadores Edmilson Armellei (PP) e Dr. José Roberto da Silva “Dedé” (PCdoB), que altera o artigo 42, § 2º da Lei Complementar 50/2008 (Código de Obras), foi aprovado unanimemente pelos vereadores e vetado pela prefeita. Porém, na 16ª Sessão Ordinária, realizada no último dia 20 de outubro, o veto foi rejeitado por 5 votos contra 3. E de acordo com os termos do artigo  46, § 6º da Lei Orgânica do Município, o presidente da Câmara, Silvino Dentista, foi quem promulgou a Lei Complementar Nº 64/2009. Agora, as ligações de água, esgoto e energia elétrica somente poderão ser feitas pelas empresas concessionárias, mediante apresentação de termo de numeração a ser expedido pela Prefeitura Municipal de Piracaia, independentemente da apresentação de projeto de construção e liberação de alvará de construção.
Conforme os autores da referida Lei “A ligação de serviços públicos essenciais, dentre estes água, esgoto e energia elétrica, não pode estar condicionada à apreciação de projeto de construção e expedição de alvará. Existem em Piracaia muitas habitações sem projeto aprovado e com instalação de poços de captação de água, e quando ocorrem os seus esgotamentos, surge a necessidade de ligação imediata de água pela concessionária, não se justificando a obrigatoriedade de projeto aprovado e liberação de alvará. Pois, neste caso os bens maiores a serem protegidos são: a saúde e a vida das pessoas”, justificaram os vereadores Edmilson Armellei e Dedé. 
Portanto, as residências que não contam com serviços públicos como água e energia elétrica, pelo simples fato de não possuírem os termos de numeração, devem requisitar a expedição na Prefeitura Municipal.